ACONTECE NO Martinelli

HOJE EM DIA | MERCADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS RESIDENCIAIS GANHA NOVO ÍNDICE DE CORREÇÃO

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
Mercado-de-locação-de-imóveis-urbanos-residenciais-ganha-novo-índice-de-correção-capa

Fonte: Hoje em Dia | Publicado em 07/03/2022 | Clique aqui e veja a publicação original

O mercado de locação de imóveis urbanos, um dos mais importantes para economia brasileira, tem sofrido uma série de impactos desde o início da pandemia. Se em 2020 locadores de imóveis não residenciais sofreram com o fechamento – ainda que parcial – da economia, que teve como consequências, por exemplo, a devolução de imóveis e rescisões de contratos, em 2021 foi a vez dos locatários serem afetados pelo aumento expressivo da inflação, com destaque para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que, dentre outras aplicações, é utilizado pelo mercado imobiliário no reajuste do valor dos aluguéis.

A título ilustrativo, o IGP-M acumulado de maio/2021 chegou a 37,04% em 12 meses. Tal realidade colocou ainda mais pressão sobre a relação entre locadores e locatários, aqueles sujeitos a ficarem com o imóvel vago pelo rompimento dos contratos e estes a suportarem mais um expressivo aumento dos custos.

A partir desse contexto, sem adentrar no mérito de constitucionalidade, medidas legislativas foram propostas como forma de substituir o IGP-M por outros índices oficiais de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nesse ponto, vale mencionar o Projeto de Lei nº 1806, de 2021, de autoria do senador Telmário Mota (Pros/RR), ainda em trâmite no Senado Federal, que pretende limitar o reajuste dos aluguéis de imóveis residenciais e comerciais ao IPCA.

Ao lado disso, também se fez sentir o número de novos processos judiciais buscando a revisão dos termos pactuados nos contratos de locação, sob a alegação, em regra, de suposta abusividade do IGP-M dentro do contexto de alta da inflação decorrente, dentre outros fatores, da pandemia do novo coronavírus.

O problema, contudo, não é o IGP-M em si. Criado nos anos de 1940, esse índice busca, em sua composição, refletir os preços das mais variadas atividades econômicas e em diversas etapas do processo produtivo, considerando a variação dos preços de bens, serviços e matérias-primas utilizadas pelos setores agrícola, industrial e construção civil. Vale recordar que, em 2017, o IGP-M também foi notícia, mas por razão inversa: naquele ano o índice acumulado chegou a ser negativo por alguns meses.

Na tentativa de oferecer ao mercado um indicador mais próximo da realidade dos contratos de locação, a FGV lançou, recentemente, um novo índice de correção monetária que procura refletir a variação de preços no mercado de locação de imóveis residenciais. É o chamado Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (Ivar).

Em linhas gerais, o Ivar leva em consideração o valor dos aluguéis praticados em contratos de locação residencial em quatro capitais brasileiras: Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Esses valores são obtidos junto a empresas administradoras de imóveis atuantes no mercado de locação.

Em comparação, o IGP-M fechou o ano de 2021 com alta de 17,78%, enquanto o Ivar registrou queda de 0,61% no mesmo período. A diferença entre os índices chama a atenção, mas cabe observar que o Ivar, como dito, leva em conta o mercado de locação de apenas quatro capitais brasileiras, as quais, inclusive, tiveram comportamentos discrepantes entre si.

Por exemplo, de acordo com o índice da Fipezap para locação, nos últimos 12 meses, Belo Horizonte teve alta 0,56%, Porto Alegre 6,22%, Rio de Janeiro 1,31% e São Paulo 7,93%. As diferenças dos mercados locais e regionais demonstram, no mínimo, a complexidade de criar um índice de inflação que possa refletir de modo relativamente homogêneo a variação de valores dos aluguéis no Brasil.

Sem perder de vista essas ressalvas que podem, neste momento, ser opostas à ampla adoção do Ivar para locações residenciais no país, é certo que o referido índice se apresenta como mais uma alternativa para locadores e locatários. Em outras palavras, o Ivar não substitui automaticamente o IGP-M, que continua aplicável aos contratos de locação.

Enquanto segue o debate legislativo sobre a adoção de um índice de inflação para as relações locatícias de imóveis urbanos, as partes têm liberdade para negociar o índice que melhor reflete a realidade do mercado onde o imóvel se localiza, sem o risco de causar distorções ao contrato.

Portanto, ainda vale a recomendação de cooperação entre locadores e locatários. Os desafios impostos pela pandemia não são pequenos e ainda se farão sentir nos próximos meses. O equilíbrio contratual pode ser restabelecido a partir de uma (re)negociação entre as partes, sendo o Ivar mais uma opção de índice inflacionário à disposição do mercado.

PT| EN