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CRC NEWS | DECISÃO DO CMN SOBRE SÓCIO INVESTIDOR TEM EFEITOS LIMITADOS, MAS JOGA PRESSÃO SOBRE CVM

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Fonte: CRC!NEWS | Publicado em 02/2022 | Clique aqui e veja a publicação original

Prevista para entrar em vigor em 02 de março, a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), permitindo parcerias entre agentes autônomos de investimentos e sócios capitalistas, depende de ajustes de regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Ministério da Economia. Esse é o entendimento da maioria dos entrevistados pelo CRC!News. Eles consideram a medida positiva para o avanço da atividade de agentes autônomos de investimentos no país.

O consultor José Brazuna, sócio da consultoria BR Invest, avaliou o impacto da decisão do CMN e o cruzou com a legislação do CVM que regula a atividade de AAls – a Resolução nº 16, de 2021. Ele concluiu que o CVM precisa ajustar a sua norma o quanto antes para evitar conflito no mercado entre as duas regras.

“Se a Resolução CVM 16 não for alterada até 02 de março, o grande avanço representado pela medida do CMN fica com seus efeitos extremamente limi­tados”, observa.

Brazuna explica ainda que a legislação atual do CVM veda a participação societário de in­vestidores na atividade de AAls, ponto que já foi excluído pela nova resolução do Banco Central alterando a resolução n°2.838, de 30 de maio de 2001.

“Já a resolução do CVM determina que as empresas de AAls sejam sociedades simples, e, que tenham como sócios ex­clusivamente pessoas naturais que sejam AAls”, acrescenta o consultor.

O entendimento se baseia em nota do Ministério da Fazenda sobre a decisão do CMN destacando que para se “tornar efetiva”, a medida precisa, agora, ser refletida na Resolução CVM n° 16, de 2021.

A nota do Ministério destaca ainda “que a edição de norma pelo CVM alterando tal resolução” consta da agenda regulatória da Autarquia para 2022 que aborda ainda outros temas, como a exclusividade de vínculos com Intermediários e a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários.

Procurado pela reportagem, o CVM reconheceu a necessidade do ajuste e acrescentou, porém, que a “resolução 16 continua va­lendo enquanto não for alterada. É tudo que temos até o momento”, informou a autarquia, pela assessoria de imprensa.

Normas conflitantes

A expectativa de Brazuna é de que o novo normativo seja publicado pelo CVM o quanto antes. “Espero que até 2 de março. Do contrário, teremos um impasse no mercado”, destaca o sócio da BR Consult.

O advogado Carlos Henrique Nóra Sotomayor Teixeira, sócio e diretor do Todde Advogados, concordo. “Como ela entra em conflito com os termos do Re­solução CVM 16/2021, seria ne­cessária uma atualização no CVM, o quanto antes, para que a do CMN tenha uma vigência plena e sem distúrbios.”

Conforme destaca Teixeira, o CMN acabou com restrições impostas à “Pessoa Jurídica AAI” na modalidade “uniprofissional” considerada “herméticas” e que prejudicava a constituição de sociedade capitalista.

“A alteração da norma de 2001 veio para extinguir essa limitação, admitindo a constituição de uma AAI na modalidade PJ sociedade empresarial, que é muito mais flexível”, explica o advogado. “Na PJ AAI constituída através de uma sociedade empresarial, por exemplo, os sócios não terão a obrigatoriedade de serem todos ‘pessoas naturais credenciadas’ nos termos da legislação vigente para serem AAI”, complementa.

Tal liberdade amplia a possibilidade de ingresso de novos sócios, facilita a concorrência, gera mais captação de recursos, simplifica a transferência de cotas, exemplifica Teixeira.

A advogada Camila Araujo, especialista na área de serviços financeiros do escritório Martinelli Advogados, reforça que a alteração nas normas pelo CMN depende da alteração da resolução da CVM. “Não há perspectiva de que a CVM altere a Resolução até 02 de março, quando entra em vigor a Resolução do CMN. Ou seja, a alteração introduzida por meio dessa resolução não se torna efetiva ainda, uma vez que depende da alteração da resolução do órgão que regulamenta a ativida­de”.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

Já na leitura do sócio da Consultoria KPMG, Lino Junior, a alteração da legislação pelo CMN é restrita às instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Para que essa mesma decisão alcance companhias de outros setores, ele entende que a CVM teria de ajustar a Resolução 16 adequando à nova norma do CMN.

“A expectativa do mercado é de que, com a emissão da resolução do BC, a CVM possa fazer a mesma coisa nas regras dela”, disse. “A CVM regula a atividade de AAls, por intermédio da resolução CVM 16 de 2021, que também tem a mesma trava de não ter sócios capitalistas na atividade de AAls”, complementa.

 

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