STF APLICA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA TESE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, MAS RESGUARDA AÇÕES AJUIZADAS ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO
PARANÁ REGULAMENTA TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS POR COOPERATIVAS QUE INVESTEM EM FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA
EMPRESAS QUE RECEBEM CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATÉ 31 DE MARÇO
GOVERNO DO PARANÁ PASSA A COBRAR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA SOBRE INCENTIVO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO
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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E CSLL DA TAXA SELIC DECORRENTE DE REPETIÇÕES DE INDÉBITO