SELO AGRO+INTEGRIDADE

Selo Agro+Integridade O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o Selo Agro+ Integridade, que visa o reconhecimento nacional das empresas do agronegócio que desenvolvam boas práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade. De acordo com a Portaria n.º 2.462/2017, publicada no dia 19 de dezembro de 2017, o objetivo do Selo Agro+

RECEITA FEDERAL APRIMORA OS PROCEDIMENTOS PARA A CERTIFICAÇÃO OEA

Receita Federal aprimora os procedimentos para a certificação OEA A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n° 1.785, de 24 de janeiro de 2018, que atualizou o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Dentre as importantes alterações apresentadas pela referida norma, destacam-se, em síntese: a) As modalidades do programa OEA passam

ANVISA SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÕES

ANVISA simplifica procedimentos para importações Foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro a Resolução da Diretoria Consolidada (RDC) 208, que trata da simplificação dos procedimentos para importação de bens e produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da simplificação é garantir maior celeridade na obtenção

FINEP E BRDE EM EVENTO EM BLUMENAU

Um dia após o evento de Joinville, Blumenau (SC) recebeu os especialistas do Martinelli para falar de inovação. Com boa presença de público, especialmente dos segmentos têxtil e de tecnologia, o evento no hotel Himmelblau foi bastante participativo, com os clientes tirando dúvidas práticas sobre seus projetos e estreitando o relacionamento com a FINEP, que

Metas do RenovaBio devem ampliar produção de Biocombustíveis

Metas do RenovaBio devem ampliar produção de Biocombustíveis

O Governo Federal sancionou a lei 13.576/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Entre os objetivos está a expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional. Com isto, a perspectiva é o aumento da fabricação e utilização de biocombustíveis, por meio dos seguintes instrumentos dispostos nesta lei:

I – metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis
II – créditos de descarbonização
III – certificação de biocombustíveis
IV – adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis
V – incentivos fiscais, financeiros e creditícios
VI – ações no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Entre as partes vetadas do projeto, estão o aumento de mistura de etanol anidro na gasolina de 27% para 30% até 2022 e 40% até 2030, e de biodiesel no diesel de 8% para 15% até 2022 e 20% até 2030.

Em contrapartida, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em novembro de 2017 o aumento da mistura de biodiesel no diesel para 10% em março de 2018. Esta medida aumentará em 1 bilhão de litros o consumo de biodiesel em 2018 e antecipará em um ano o cronograma.

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