MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA CELEBRAM HISTÓRICO ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ESTRATÉGICA APÓS 20 ANOS DE NEGOCIAÇÃO

Representantes do Mercosul e da União Europeia (UE) celebraram em 28 de junho de 2019 o Acordo de Associação Estratégica Mercosul – União Europeia, fruto de intensas rodadas de negociação realizadas ao longo dos últimos 20 anos. Tanto econômica quanto politicamente, o acordo tem importância global inegável e sem precedentes. Na prática, do ponto de

VALOR ECONÔMICO | RI HAPPY E CVC CONSEGUEM NO CARF ANULAR AUTUAÇÕES POR USO DE ÁGIO

Fonte: Valor Econômico | Publicado em 25/06 | Clique aqui para ver publicação completa O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações por uso de ágio obtido em operações com a chamada “compra alavancada” – feita com recursos emprestados. São as primeiras decisões do órgão sobre o assunto, segundo advogados. Beneficiam a Ri

O GLOBO | PRIVACIDADE DIGITAL: A EMPRESA PODE VER SUAS REDES PESSOAIS ACESSADAS NO TRABALHO?

Fonte: O Globo | Publicado em: 16/06 | Clique aqui para ver a publicação completa Privacidade digital: a empresa pode ver suas redes pessoais acessadas no trabalho? Veja até onde vai seu direito à privacidade ao acessar, na empresa, e-mails e mensagens corporativas ou pessoais Raphaela Ribas Conversas nas redes digitais não são seguras. Nada

STF SUSPENDE JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA TRAVA DOS 30% PARA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA

Após a leitura do relatório e da realização das sustentações orais, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.340 (Tema 117), foi suspenso em razão da falta de tempo para seu prosseguimento e terá continuidade no dia 27/06/2019, com os votos a serem proferidos pelos Ministros do STF. É recomendado, portanto, às empresas que quiserem se

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA ADESÃO A PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS, SIMPLIFICADOS E DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Receita Federal do Brasil publicou em 16/5 a IN 1.891/2019, uniformizando os procedimentos e requisitos para adesão aos parcelamentos previstos na Lei 10.522/2002. Poderão ser parcelados débitos de qualquer natureza perante a RFB, em até 60 prestações no caso de adesão às modalidades de parcelamento ordinário e simplificado, e em até 84 parcelas em

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