ANÁLISE | MERCADO JURÍDICO DO SUL DO BRASIL: POLOS DE INOVAÇÃO, ALTA ESPECIALIZAÇÃO E ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Fonte: Análise | Publicado em 19/7/2021 | Clique aqui e veja a publicação original *Juliana Martinelli é CEO do Martinelli Advogados ** Artigo produzido a convite do portal LexLatin Quando o fundador do Martinelli Advogados, João Joaquim Martinelli, começou as atividades do escritório em 1997, em Santa Catarina, sabia que aquele era o início de

Entenda a segunda fase do Open Banking, projeto do Banco Central para aumentar a concorrência de crédito.

ARTIGO | OPEN BANKING, FASE 2: ENTENDA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE CORRENTISTAS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Bacen adiou para 13/8/2021 a segunda fase do projeto Open Banking. Na segunda fase os correntistas deverão decidir sobre o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de operações de crédito, conta depósito e cartão de crédito com outras instituições financeiras . O Open Branking prevê quatro fases que devem ser finalizadas até o final de 2021.

A segunda fase da reforma tributária prevê alterações no desconto do Simples e chama a atenção com a regra anti-diferimento, que deve mudar a data-base para tributar pessoas físicas em países com regime tributário beneficiado

REFORMA TRIBUTÁRIA: VEJA AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO GOVERNO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)

A segunda fase da Reforma Tributária propõe várias atualizações dos impostos federais. A regra anti-deferimento é uma das partes de maior relevância na PL. A proposta é a tributação de lucros de pessoas físicas localizadas em países com tributação favorecida seja feita a partir da data-base de balanço que foram apuradas. O Projeto de Lei também prevê a alterações no desconto simplificado de 20%.

REFORMA TRIBUTÁRIA E DEVOLUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL: AUMENTO DE CUSTO E BUROCRACIA

Por Jacob Wobeto Neto, advogado tributarista do Martinelli Advogados Entre as medidas propostas pelo Governo Federal para a Reforma Tributária no PL 2337, merece destaque uma mudança que deve afetar diversos contribuintes e antecipar a tributação para as pessoas jurídicas: a alteração do artigo 22 da Lei nº 9.249/1995, que trata das devoluções das participações

A “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão, por óbvio, é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.

REFORMA TRIBUTÁRIA E A EXTINÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DOS JCP

A segunda fase da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal por meio do Projeto de Lei 2.337/2021 busca alterar a legislação do Imposto de Renda tanto para as pessoas físicas (IRPF) quanto para as pessoas jurídicas (IRPJ), bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a tributação de dividendos. Mas traz também outros impactos importantes para as pessoas jurídicas.

Nesse cenário, a “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.

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