IBAMA SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS POR TEMPO INDETERMINADO POR CRISE DO CORONAVÍRUS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 24/03/2020 a portaria 826/2020, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional do coronavírus. O texto adequa as medidas dispostas na portaria 139/2020, estabelecendo que os servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério de

GOVERNO FEDERAL ALTERA ACESSO À INFORMAÇÃO PARA PRIORIZAR COMBATE AO CORONAVÍRUS

Dado o volume de informações a serem disponibilizadas pelos órgãos e entidades da administração pública durante a crise do coronavírus, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 928/2020, determinando, em caráter de prioridade, a disponibilização de informações relativas às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. No período da norma, estão suspensos os atendimentos

BACEN ADIA PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR POR CRISE DO CORONAVÍRUS

Por meio da circular 3.995, o Banco Central do Brasil (BACEN) adiou para 1º/06/2020 o prazo final para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Tal adiamento se deu por conta da dificuldade que os contribuintes encontrariam para acessar as informações necessárias em função da pandemia de coronavírus, o que inviabilizaria a

STF RETIRA DE PAUTA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS POR CRISE DO CORONAVÍRUS

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração do processo que discute a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Anteriormente pautado para o dia 1º/04/2020, o julgamento dos Embargos de Declaração da União ainda não

STF SUSPENDE PRAZOS DE PROCESSOS FÍSICOS ATÉ 30/04 POR CRISE DO CORONAVÍRUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (23/03) a resolução 670/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. As ações visam reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral no tribunal. As medidas adotadas foram: (i) suspensão de prazos processuais de processos físicos até 30/04/2020; (ii) suspensão dos atendimentos

RIO GRANDE DO SUL AMPLIA LISTA DE ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

O Governo do Rio Grande do Sul publicou em 24/03 uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada em decorrência do enfrentamento da epidemia do coronavírus. Com isso, foi ampliado o rol de atividades consideradas essenciais e que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, a saber: §

RECEITA E PGFN PRORROGAM CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL POR 90 DIAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

Como medida para reduzir os impactos na economia causados pela pandemia de coronavírus, foi editada a Portaria Conjunta 555/2020 entre Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre a prorrogação da validade das certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa por 90 dias. A Portaria foi editada

SANTA CATARINA SUSPENDE PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E INTENSIFICA MEDIDAS CONTRA CORONAVÍRUS

Em mais um movimento para prevenir e enfrentar o coronavírus, o Governo de Santa Catarina publicou o decreto 525/2020, incorporando o já disposto nas portarias GAB/SES 180/2020 e 189/2020, e revogando os decretos 506/2020 e 509/2020, e os arts. 2º, 3º, 3º-A, 3º-B, 4º, 5º e 6º do decreto 515/2020. Dentre as alterações e acréscimos,

SANTA CATARINA REDUZ NÚMERO DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS COMO PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Foi publicada em 22/03 no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina pela Secretaria de Estado da Saúde a portaria GAB/SES 189, a qual regulamentou em seu artigo 1º que, em todo o território catarinense, a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores da

GOVERNO FEDERAL ZERA IPI DE PRODUTOS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

O Governo Federal publicou em 20/03 o decreto 10.285, que reduz a zero diversas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos ligados ao combate ao coronavírus. A redução a zero consta da lista anexa ao Decreto e terá vigência entre 20/03 e 30/09/2020. Assim, observando alterações subsequentes, as alíquotas serão restabelecidas a partir de

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