CORONAVÍRUS: MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA

SANTA CATARINA FACILITA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 26/5/2020) O Governo de Santa Catarina publicou em 25/5 o decreto 617/2020, que estabelece procedimentos de celeridade processual no licenciamento ambiental realizado pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) no período de calamidade pública pela pandemia do coronavírus. As principais mudanças são: – Possibilidade do

CONHEÇA O ANUÁRIO DE DECISÕES 2019 DO MARTINELLI ADVOGADOS

Conheça o Anuário de Decisões 2019 do Martinelli Advogados O Martinelli Advogados acaba de lançar o Anuário de Decisões 2019. A publicação reúne as principais decisões tomadas pelos tribunais superiores brasileiros no último ano, em versões comentadas contendo os principais impactos para o cotidiano das empresas. Essa é a terceira edição da publicação, que conta

MCTIC PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE FORMULÁRIO DE INCENTIVO FISCAL A P&D DO ANO-BASE DE 2019

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União em 20/5 a Portaria 2.256, que disciplina os procedimentos para prestação de informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (cap. III da Lei 11.196, de 21/11/2005). O envio de informações é referente às atividades de pesquisa

PARANÁ INSTITUI CRÉDITO PRESUMIDO PARA REVENDA DE ITENS IMPORTADOS E PRORROGA BENEFÍCIO PARA E-COMMERCE

Por meio dos decretos 4.474/2020 e 4.569/2020, o Estado do Paraná introduziu alterações importantes no Programa Paraná Competitivo. A partir da publicação, estabelecimentos paranaenses que realizarem importação de mercadoria para revenda ou atuarem exclusivamente no comércio eletrônico poderão se beneficiar de crédito presumido Veja abaixo os limites e condições: 1) Importação de mercadoria para revenda

DECISÃO DO STF PERMITE QUE CORONAVÍRUS SEJA CONSIDERADO DOENÇA OCUPACIONAL

O Pleno do STF analisou em 23 e 30/4 as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 927/2020, e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31, que estabeleciam que (i) o coronavírus não deveria ser considerado doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal, e (ii) a atuação dos auditores fiscais do trabalho

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