STF DEFINE QUE IPCA-E E SELIC DEVEM SER APLICADOS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Em sessão realizada em 19/12/2020, o STF julgou as ações de inconstitucionalidade e constitucionalidade acerca da aplicação do índice de correção dos débitos trabalhistas. De forma surpreendente, não foram eleitas nem a TR nem o IPCA-E para a correção dos débitos durante a fase judicial. Ficou definida a incidência do IPCA-E antes do ajuizamento da