RIO DE JANEIRO REGULAMENTA PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS
Por meio do Decreto 47.488, publicado em 12/2, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa especial de parcelamento de débitos de ICMS previsto na Lei Complementar 189 (28/12/2020), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/8/2020 (PEP). O programa prevê descontos de até 90% das penalidades e juros no caso de pagamento à vista,