CONHEÇA O CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÍCOLAS E A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE

Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) são investimentos de renda fixa feitos por securitizadoras, objetivando viabilizar atividades relacionadas ao setor agrícola. Ainda que adotado desde 2004, somente em 2018 a emissão de CRA foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com o regulamento da CVM, o certificado deve ser vinculado a direitos creditórios originários de negócios

ESTADO DO PR CONCEDE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS E ITCMD

No final de 2021, em virtude da crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, o Estado do Paraná publicou a Lei Estadual n. 20.946/2021, que tem por objetivo possibilitar a regularização por parte do contribuinte através do pagamento incentivado de débitos tributários de ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/7/2021, inscritos ou não em

PARANÁ ESTABELECE LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SISCRED PARA O ANO DE 2022

O estado do Paraná publicou em 16/2 a Resolução SEFA 73/2022, estabelecendo como limite máximo para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), para o ano de 2022, o valor de R$ 278.520.450,49. O aumento em relação ao ano anterior foi de R$ 26.291.466,00, que, de acordo com o

BACEN ABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – DCBE 2022

O Banco Central do Brasil (BACEN) abriu prazo para realização da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), obrigação anual a ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras com US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior na data-base de 31/12/2021, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020. O período de entrega vai de 15/2/2022 até as 18h de

PARANÁ REGULAMENTA TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS POR COOPERATIVAS QUE INVESTEM EM FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná publicou em 10/2 a Resolução Sefa 39/2022, que regulamenta a permissão às cooperativas transferirem para outros contribuintes os créditos acumulados habilitados no SISCRED, em contrapartida ao investimento na construção de usinas de fontes renováveis. O movimento segue as alterações do regulamento do Programa Paraná Competitivo (Decreto 9.713/2021)

SANTA CATARINA AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS DE SETORES IMPACTADOS PELA PANDEMIA

Com a publicação do Decreto 1.711/2022, o Estado de Santa Catarina regulamentou a Lei 18.241/2021, autorizando os contribuintes a realizarem o parcelamento dos débitos do ICMS com fatos geradores até 31/12/2020, constituídos, inscritos e ajuizados ou não. O parcelamento pode ser realizado em até 120 parcelas mensais, e abrange empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros ou cargas, indústria pesqueira e

CVM EDITA A RESOLUÇÃO 64 QUE FACILITA O ACESSO DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS AO MERCADO BRASILEIRO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 07/02/2022, a Resolução 64 que, entre as principais modificações, dispensa o registro específico na autarquia do investidor pessoa natural não residente no país que tenha o interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais brasileiro. Tal iniciativa está alinhada com o objetivo de simplificação de regras e diminuição de custos de atendimento

STF ANALISARÁ CONSTITUCIONALIDADE DO FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a apreciar, no próximo dia 23 de março a constitucionalidade da Lei nº 13.988/20, que extinguiu, no âmbito dos julgamentos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o voto de qualidade. O CARF é responsável por decidir, no âmbito administrativo, recursos interpostos pela Fazenda Nacional e pelos contribuintes em procedimentos administrativos debatendo créditos tributários federais. É órgão

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EMPRESAS QUE RECEBEM CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATÉ 31 DE MARÇO

Empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros diretos têm a obrigação de manter atualizados seus dados no Registro de Investimento Direto (RDE-IED) no Banco Central. As informações devem ser prestadas respeitando os seguintes prazos: • Prazo de 30 dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro • Anualmente, até 31/3, referente à data-base de 31/12 do

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