EX-SÓCIO QUE ASSINOU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO RESPONDE POR DÍVIDA MESMO APÓS O PRAZO DE 2 ANOS
Em 10/8/2021, a 3ª turma do STJ deu provimento ao Recurso de um banco ao entender que o ex-sócio deve responder por dívida, ainda que passados dois anos, se a obrigação advém do exercício de sua autonomia privada ou da prática de ato ilícito, e não relativa a sua condição de sócio. No caso julgado, o ex-sócio figurou