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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL

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BRASILIA NACIONAL  FACHADA DO PREDIO DA RECEITA FEDERAL FOTO AGENCIA BRASIL

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a identificação do beneficiário final, por meio da Instrução Normativa 1.863/2018, promulgada em 27 de dezembro de 2018.

Empresas brasileiras ou estrangeiras com CNPJ têm agora mais 180 dias tanto para identificar o beneficiário final como para apresentar a documentação pertinente – o novo prazo é 26 de junho de 2019. Para empresas inscritas no CNPJ após 27 de dezembro de 2018, o prazo pra regularização perante a Receita Federal se mantém em 90 dias.

As entidades que não cumprirem as determinações da instrução normativa terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive movimentar contas-correntes, realizar aplicações financeiras e obter empréstimos.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Internacional de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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