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RECEITA DE VENDA PARA ZONA FRANCA COMPÕE BASE DO REINTEGRA, DIZ STJ

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Nesta terça-feira (19/02), a 1ª Turma do STJ retomou o julgamento do REsp nº 1.679.681/SC, que questiona se receitas decorrentes das remessas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, equiparadas a operações de exportação para fins fiscais, devem ou não compor a base de cálculo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra).

O recurso foi apresentado pela Fazenda Nacional, quando do reconhecimento do pedido a favor do contribuinte pelo TRF4. Na primeira sessão de julgamento, em 6/9/18, a relatora, Ministra Regina Helena, negou provimento às razões fazendárias, aplicando o entendimento reiterado da corte, no sentido de que tanto a ZFM como a ALC possuem equiparação à atividade de exportação segundo exegese do Decreto-Lei 288/67, fazendo jus às compensações do benefício do REINTEGRA.

O Ministro Napoleão Nunes Maia acompanhou o voto da Relatora, mas o Ministro Gurgel de Faria abriu voto-vista divergente, entendendo que o REINTEGRA é um benefício econômico financeiro, afirmando que as operações de vendas para ZFM e ALC não podem ser equiparadas a exportação para fins deste benefício.

Por tal motivo, o ministro Benedito Gonçalves pediu vistas dos autos, e na sessão ocorrida nesta data, acompanhou a divergência suscitada pelo Ministro Gurgel.

Todavia, o voto de minerva ficou ao encargo do Ministro Sérgio Kukina, que consolidou o entendimento que já vinha sendo aplicado por aquele Corte, por maioria dos votos, no sentido de que as vendas de mercadorias para a ZFM e ALC, equivalem a exportação de produto brasileiro para o estrangeiro em termos fiscais, devendo compor a base do REINTEGRA.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Contencioso Tributário de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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