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Metas do RenovaBio devem ampliar produção de Biocombustíveis

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Metas do RenovaBio devem ampliar produção de Biocombustíveis

O Governo Federal sancionou a lei 13.576/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Entre os objetivos está a expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional. Com isto, a perspectiva é o aumento da fabricação e utilização de biocombustíveis, por meio dos seguintes instrumentos dispostos nesta lei:

I – metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis
II – créditos de descarbonização
III – certificação de biocombustíveis
IV – adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis
V – incentivos fiscais, financeiros e creditícios
VI – ações no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Entre as partes vetadas do projeto, estão o aumento de mistura de etanol anidro na gasolina de 27% para 30% até 2022 e 40% até 2030, e de biodiesel no diesel de 8% para 15% até 2022 e 20% até 2030.

Em contrapartida, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em novembro de 2017 o aumento da mistura de biodiesel no diesel para 10% em março de 2018. Esta medida aumentará em 1 bilhão de litros o consumo de biodiesel em 2018 e antecipará em um ano o cronograma.

Em março, deve ser publicada a regulamentação da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com a criação de um comitê que defina até junho as metas do programa de descarbonização junto ao CNPE. Além disso, deverá ser regulamentado o crédito de descarbonização (CBIO) pela produção do biocombustível, passível de comercialização em leilões promovidos pela BM&FBOVESPA.

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