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GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA COTA DE RESERVA AMBIENTAL

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O Governo Federal publicou em 27/12/2018 o Decreto Federal 9.640/2018, que regulamenta os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da Cota de Reserva Ambiental (CRA) – instituída pelo art. 44 da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – título nominativo representativo de área com vegetação nativa que pode ser utilizado no processo de regularização florestal.

O Decreto visa implementar um mercado de CRAs: por um lado, com vantagens para proprietários que precisam regularizar os déficits de reserva florestal em seus imóveis rurais, afastando o risco de responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal; e, por outro lado, implementa um instrumento de Pagamento de Serviços Ambientais pelos produtores emitentes das cotas, uma vez que se trata de excedentes em suas reservas legais.

A emissão das CRAs compete ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com base no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR). O lastro das CRAs é garantido a partir da inscrição, análise e monitoramento do CAR. Além disso, a regularização de imóveis utilizando a CRA é garantida por meio da estruturação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) dentro do sistema, onde todas as negociações serão registradas.

Cada CRA equivale a 1 hectare de vegetação nativa primária, vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição ou área de recomposição com reflorestamento com espécies nativas. A CRA será registrada em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Ambiental de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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