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GOVERNO DE SC REVOGA BENEFÍCIOS DE ICMS PARA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

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Por meio do Decreto 1.866/2018, publicado em 28 de dezembro, o estado de Santa Catarina revogou a possibilidade de manutenção do crédito para todos os produtos agropecuários que possuem saída com isenção nas operações internas e redução de base de cálculo nas operações interestaduais, relacionados nos artigos 29 a 33 do Anexo 2 do RICMS/SC. Como a mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019, os créditos escriturados por ocasião das entradas (insumos em geral) poderão ser mantidos até 31 de março do mesmo ano.

O Decreto também revoga a isenção de ICMS para os seguintes produtos destinados a uso na agricultura e pecuária: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Impostos de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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