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GOVERNO DE SC REABRE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

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O Estado de Santa Catarina reabriu, em 23/01/19, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018), por meio da Lei 17.701/18. A iniciativa estabelece redução de juros e multa no recolhimento de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/18, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, para recolhimento em parcela única até 28/06/19. A redução de juros e multa segue os seguintes moldes:

• Débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias: redução de 70%
• Demais casos: redução de 90%

Segundo a lei, o programa não se aplica a débitos objetos de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e não é cumulativo com qualquer outra anistia ou remissão prevista na legislação tributária. Em caso de débitos parcelados, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao programa.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Contencioso Administrativo de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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