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GOVERNO DE SC ALTERA REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS

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O Governo de Santa Catarina publicou na última sexta-feira (8/3) o Decreto 56/2019, tratando dos novos procedimentos para transferência de créditos de ICMS com origem em exportação, isenção e diferimento. A decisão tem vigência imediata.

Empresas que acumulam saldo credor do referido imposto estadual necessitarão de Regime Especial autorizando a transferência do valor em montante superior ao que atualmente é autorizado via sistema Sistema de Administração Tributária (SAT).

O pedido deverá ser instruído contendo uma série de informações e documentos, sendo que a sua concessão dependerá do enquadramento do tipo de projeto apresentado pela empresa credora, com especial enfoque para a realização de investimentos no parque fabril catarinense.

Além de apresentar um projeto consistente, as empresas serão obrigadas a contribuir em valor equivalente a 5% do montante do crédito autorizado no ato concessório do Regime Especial. Para formalizar a operação, será necessária a assinatura de um termo de compromisso com o Estado.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Impostos de nosso escritório nas unidades de Joinville: (47) 2101.1800, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

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