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CONTRATOS DE SERVIÇOS ACIMA DE R$ 330 MIL COM GOVERNO FEDERAL GANHAM COTA PARA PRESOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL

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Foi publicado em 24 de julho o Decreto 9.450/18, que obriga empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil anuais para prestação de serviços com o Governo Federal – inclusive os de engenharia – a contratarem presos e egressos do sistema prisional para a execução dos serviços contratados.

Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional,

Para cada contrato que firmar, a empresa deve contratar pessoas em cumprimento de pena (em regime fechado, semiaberto ou aberto) ou egressas do sistema prisional nas seguintes proporções:

I – 3% das vagas quando a execução do contrato demandar 200 funcionários ou menos;
II – 4% das vagas quando a execução do contrato demandar de 201 a 500 funcionários;
III – 5% das vagas quando a execução do contrato demandar de 501 a 1 mil funcionários;
IV – 6% das vagas quando a execução do contrato demandar mais de 1 mil funcionários.

A efetiva contratação do percentual indicado será exigida da empresa vencedora quando da assinatura do contrato. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Trabalhista de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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