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CONFAZ ADIA PRAZO PARA REINSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS PARA 31 DE DEZEMBRO

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou, pela segunda vez, o prazo final para que 21 dos 27 estados da Federação reinstituam os benefícios fiscais do ICMS. Inicialmente definido para 31/7, o prazo havia sido adiado para 31/8, e agora foi postergado para 31/12/2019. A medida se aplica para estados como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

Em Santa Catarina, houve a reinstituição parcial dos incentivos fiscais para 61 setores da economia. Contudo, ainda há discussões sobre a continuidade ou não de incentivos fiscais para setores específicos, como os de defensivos agrícolas e da cesta básica de alimentos.

Os estados que não reinstituírem por lei estadual os benefícios convalidados não poderão mais mantê-los a partir de 1°/1/2020.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Negócios Especiais de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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