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CADASTRO AMBIENTAL RURAL É PRORROGADO ATÉ MAIO DE 2018

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Windmills on the field at sunset. Alternative ecological energy.

Cadastro ambiental rural é prorrogado até maio de 2018

Foi publicado em 29 de dezembro de 2017 o Decreto nº 9.257/2017, que prorroga para 31 de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O registro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e condição para acesso a crédito agrícola e subsídios do governo. É exigido, ainda, quando da transferência de domínio das matrículas imobiliárias. A inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o qual possibilita a regularização ambiental das áreas.

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