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ANTT ESTABELECE MULTAS PARA DESCUMPRIMENTO DO PISO MÍNIMO DO FRETE

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 9/11 a Resolução 5.833 que define as condutas que implicam em infração à Resolução ANTT 5.820/2018 e fixa as respectivas multas aplicáveis relacionadas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A resolução considera infrações as seguintes condutas:
(i) contratar serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT;
(ii) realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT;
(iii) vincular anúncios de ofertas para contratação de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT;
(iv) impedir, obstruir ou de qualquer forma dificultar o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor do frete.

O valor das multas pode variar entre R$ 550,00 e R$10.500,00, a depender do tipo de infração, além da aplicação de penalidade de pagamento de multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Cível de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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