ACONTECE NO Martinelli

VALOR ECONÔMICO | RI HAPPY E CVC CONSEGUEM NO CARF ANULAR AUTUAÇÕES POR USO DE ÁGIO

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
Card_Linkedin_Breno_Valor

Fonte: Valor Econômico | Publicado em 25/06 | Clique aqui para ver publicação completa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações por uso de ágio obtido em operações com a chamada “compra alavancada” – feita com recursos emprestados. São as primeiras decisões do órgão sobre o assunto, segundo advogados. Beneficiam a Ri Happy Brinquedos e a CVC Turismo.

São julgados que fogem dos casos clássicos de aproveitamento de ágio, com alegação de uso de empresa-veículo. As operações foram realizadas por meio de empresas que utilizaram Fundos de Investimento em Participações (FIPs) para captar recursos para as aquisições. Posteriormente, foram incorporadas pela CVC e Ri Happy.

Na incorporação, acontece o aproveitamento fiscal do ágio, que seria a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Preenchidos os requisitos legais, o seu valor pode ser deduzido do Imposto de Renda (IR) e da CSLL por cinco anos consecutivos.

A Ri Happy Brinquedos obteve decisão favorável na 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. A rede varejista foi adquirida em novembro de 2011 pela T4U Participações. Como a investidora não possuía o capital necessário para o negócio, recebeu aportes de capital de dois FIPs: o Fundo Brasil e o CTS. Em junho de 2012, a T4U foi incorporada pela Ri Happy, que passou a amortizar o ágio.

Para os conselheiros (processo nº 16561.720001/201713), “na hipótese em que restar evidenciada a presença de outra finalidade além da economia tributária produzida que justifica a existência, ainda que efêmera, de sociedade investidora que venha a ser incorporada pela sociedade na qual possuía participação societária adquirida anteriormente com ágio, como no caso da chamada ‘compra alavancada’, é legítimo o aproveitamento das amortizações do referido ágio pela incorporadora, à luz do que dispõe o inciso III do artigo 386 do RIR [Regulamento do Imposto de Renda] de 1999”.

O entendimento no julgamento que analisou a aquisição da CVC pelo Grupo Carlyle foi o mesmo. Na decisão, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção entenderam que se restar evidenciada outra finalidade, além da economia tributária produzida, seria legítimo o aproveitamento das amortizações (processo nº 16561.720083/2014-45).

A aquisição da CVC foi feita por meio da CTBC Participações, que captou recursos com o FIP BTC. Após a operação, a CVC incorporou a investidora e utilizou o ágio. A fiscalização entendeu que a CVC teria funcionado como empresa-veículo e a autuou, o que foi revertido agora no Carf.

Segundo o relator, conselheiro Carlos Daniel “a estratégia assumida pelo Grupo Carlyle para adquirir o investimento na CVC Brasil demonstra que a dívida assumida era necessária a operação, e apresenta uma coerente racionalidade econômica e financeira, que confere um propósito negocial a CTBC, a despeito de sua existência efêmera”.

Esses são os primeiros casos analisados e aceitos pelos conselheiros, segundo a advogada Thais Meira, do BMA Advogados. Há alguns anos, acrescenta, o Carf tem sido contrário ao contribuinte no aproveitamento de ágio, nos casos em que os conselheiros entendem que uma empresa foi utilizada apenas para fazer a aquisição (veículo) e depois ser incorporada.

Nesses casos clássicos, em geral, as empresas têm sido derrotadas na Câmara Superior. Apenas a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) obteve decisão favorável, de acordo com o advogado tributarista Diego Miguita, do Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli Advogados. A empresa tinha sido autuada nos anos de 2009, 2010 e 2011 (processos nº 16561.720032/2015-02 e nº 16561.720036/ 2014-00).

Nos casos da Ri Happy Brinquedos e da CVC Turismo, porém, acrescenta o advogado, o desfecho pode ser diferente. “É da natureza da compra alavancada a incorporação da empresa devedora”, afirma Miguita.

Esses acórdãos, de acordo com Breno Cônsoli, especialista em direito tributário do Martinelli Advogados, “demonstram uma tendência no Carf de reconhecer o ágio quando as operações societárias tenham propósito negocial, independentemente da estrutura utilizada”.

Por nota, o Grupo Ri Happy informou que não tem interesse em se manifestar sobre o caso. A CVC deu não retorno até o fechamento da edição. Também por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que as duas decisões citadas já foram objeto de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais.

 

PT| EN