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STF JULGA A INCLUSÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS (THC) NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR ADUANEIRO

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Containers aguardando embarque no porto

Em julgamento encerrado em 19/3, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o tema da exclusão da capatazia (THC) da base de cálculo do Valor Aduaneiro e definiu que a matéria não afronta a Constituição e não cabe à Suprema Corte analisar a questão. O tema foi remetido para a esfera de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão monocrática do relator, ministro Luiz Fux, foi submetida ao Plenário por meio do ARE 128.840/RS, julgado de forma virtual. Durante a discussão, os ministros concluíram que seria necessário examinar a legislação infraconstitucional para analisar o tema. Dessa forma, por maioria de votos, decidiu-se pela ausência de afronta à Constituição Federal.

Foram os contribuintes que acionaram o STF para decidir sobre a exclusão da Capatazia da base de cálculo do Valor Aduaneiro. Em 2020, o STJ julgou o tema em sede de Recursos Repetitivos e reverteu toda uma jurisprudência até então favorável aos contribuintes. Na época, o STJ decidiu favoravelmente à União, reconhecendo a legalidade da cobrança. Esse julgamento no STJ está em fase de modulação de efeitos, em sede de Embargos de Declaração.

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