O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 23/2 o julgamento do Tema 1.048 de Repercussão Geral, e entendeu ser constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que não há ofensa à Constituição com a inclusão do tributo estadual, em razão da CPRB ser um benefício fiscal e, a partir de 2015, facultativo às empresas.
Em que pese o tema julgado fazer referência exclusivamente ao ICMS, a decisão poderá servir de orientação para os processos em que buscam também a exclusão do ISS, do PIS e da COFINS.
Neste sentido, os contribuintes não poderão mais recuperar os valores de CPRB pagos sobre ICMS, tampouco excluir o tributo estadual da base de cálculo, para aqueles setores que ainda estão enquadrados nesta forma de tributação substitutiva da contribuição previdenciária.