A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Governo Federal e a Receita Federal publicaram em 1º/7 a portaria conjunta SCS/RFB 25/2020, que suspendeu os prazos para prestação de informações no SISCOSERV no período entre 1º/7 e 31/12/2020. Além da suspensão dos prazos para a prestação de serviços, em 11/7 o SISCOSERV foi temporariamente desativado pelo Governo Federal, inviabilizando-se o acesso ao mesmo.
Todavia, vale ressaltar que a portaria não extinguiu o sistema em questão, apenas suspendeu os lançamentos referentes às operações que deveriam ser lançadas no período, numa manobra da Administração Pública para realocar custos com a manutenção do sistema durante a pandemia causada pelo coronavírus.
Entretanto, é aconselhado que sejam mantidos os registros de todas as operações internamente, a fim de se evitar a perda de informações. Ainda não há informações se a suspensão em questão será renovada e se a correta manutenção interna das informações a serem prestadas auxiliará no preenchimento dos dados quando a suspensão dos prazos finalizar e o SISCOSERV estiver novamente ativo.
Desse modo, sugere-se àqueles que necessitem prestar informações no SISCOSERV manter sua base de dados organizada e pronta para repassar as informações ao sistema, inclusive sobre as operações realizadas no período de suspensão e inativação do mesmo.