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SANTA CATARINA PRORROGA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NÃO-ESSENCIAIS POR CORONAVÍRUS

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Em nova movimentação, o Governo do Estado de Santa Catarina decidiu estender por mais sete dias – contados de 1º/04 – a determinação de suspensão das atividades não-essenciais, nos constantes do art. 7º do decreto 525/2020, como forma de combate aos riscos de contágio pelo coronavírus. A prorrogação do prazo de suspensão das atividades não-essenciais foi feita por meio do decreto 535/2020, publicado em 30/03.

Antes da sua disponibilização no Diário Oficial, o Governo do Estado já havia publicado a portaria 192/2020, autorizando o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, para o atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais.

Com a publicação do decreto 535/2020, o Governo do Estado posterga, por tempo ainda indeterminado, a adoção do chamado plano estratégico para retomada das atividades econômicas no estado, que havia sido disponibilizado no site oficial do Governo do Estado na semana passada.

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