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SANTA CATARINA FACILITA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Corona_atualizado_A

O Governo de Santa Catarina publicou em 25/5 o decreto 617/2020, que estabelece procedimentos de celeridade processual no licenciamento ambiental realizado pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) no período de calamidade pública pela pandemia do coronavírus.

As principais mudanças são:

– Possibilidade do administrado requerer Licença Ambiental Prévia para novos empreendimentos, com dispensa de Licença de Instalação

– Avaliação de requerimentos e documentações pelo meio eletrônico

– Emissão de Declaração de Atividades Não Constante para todas as atividades não contempladas na Resolução CONSEMA 98/2017

– Possibilidade de dispensa de vistoria técnica in loco no procedimento de licenciamento ambiental.

Para que essas medidas sejam implementadas, serão consideradas as informações prestadas pelo empreendedor que são passíveis de responsabilidade do administrado e dos consultores, sujeitos às sanções nas esferas administrativas, civil e penal.

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