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SANTA CATARINA AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS DE SETORES IMPACTADOS PELA PANDEMIA

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Com a publicação do Decreto 1.711/2022, o Estado de Santa Catarina regulamentou a Lei 18.241/2021, autorizando os contribuintes a realizarem o parcelamento dos débitos do ICMS com fatos geradores até 31/12/2020, constituídos, inscritos e ajuizados ou não.

O parcelamento pode ser realizado em até 120 parcelas mensais, e abrange empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros ou cargas, indústria pesqueira e demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados pelo Governo de Santa Catarina e que já se encontravam em dificuldade financeira, devendo prestar declaração atestando enquadrar-se no requisito.

O valor mensal não poderá ser inferior a R$ 500, e poderá ser realizado em parcelas não uniformes, vinculadas a percentuais de faturamento do contribuinte, desde que a dívida seja superior a R$ 1 milhão e o percentual do faturamento seja igual ou superior a 1%, considerando a média dos últimos 12 meses.

O parcelamento será sumário – ou seja, dispensa apreciação e deferimento da autoridade estadual – e deverá ser solicitado em aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) até 30/6/2022, sendo considerado efetivado a partir do pagamento da primeira parcela.

Para casos em que o contribuinte opte por realizar o pagamento não uniforme, deverá ser apresentado plano de viabilidade do negócio para análise, com planejamento para os próximos 10 anos, com a garantia de sua sobrevivência e do pagamento dos débitos objeto do parcelamento, além da manutenção da regularidade fiscal.

Importante ressaltar que o parcelamento não dispensa o pagamento dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário bem como a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

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