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RIO DE JANEIRO INTENSIFICA MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

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O Governo do Rio de Janeiro publicou ontem (19/03) os decretos 46.979 e 46.980. Este atualiza as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus em decorrência da situação de emergência no estado, e aquele dispõe sobre a prorrogação de vencimento da fatura de água da CEDAE.

O Decreto 46.980 adota medidas emergenciais que dizem respeito aos seguintes segmentos:

Transporte coletivo, interestadual e intermunicipal de passageiros – fica suspenso, pelo decreto, a partir da meia-noite de 21/03/2020 a circulação de transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, a exceção dos trens e barcas que operação com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico. O Governo do Estado está estudando medidas de controle e fiscalização no embarque dos trens e barcas por meio de verificação de crachás e outros documentos de identificação que comprovem que passageiros prestem serviços essenciais na cidade do Rio de Janeiro.

Na mesma linha, ficou suspenso o transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Em relação a esta, depende de autorização expressa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Transporte coletivo aeroviários de passageiros – O decreto também suspende a operação aeroviária de passageiros internacionais ou nacionais com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Em relação a esta, depende de autorização expressa Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A medida não recai sobre as operações de carga aérea.

Transporte coletivo aquaviário de passageiros – Também fica suspensa atracação de navios de cruzeiros com origem em estados e países com circulação do coronavírus confirmada ou situação de emergência decretada. A medida não recai sobre as operações de carga marítima.

Transporte de passageiros por aplicativo – Fica suspensa a circulação de carros que operam por aplicativo para transporte de passageiros de origem na Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro.

Shopping Center, Academia, Centro de Ginásticas, Centro Comerciais e Estabelecimentos congêneres – pelo novo decreto, fica suspenso o funcionamento destes estabelecimentos comerciais. Tal medida não se aplica a farmácias, supermercados e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, cuja circulação deverá ser irrestrita.

Praia, Lagoa ou Piscina Pública – fica proibida que a população frequente estes lugares públicos.

Bares, restaurantes e lanchonetes – têm funcionamento suspenso. Esta medida não se aplica aos estabelecimentos interiores de hotéis, pousadas e similares que deverão funcionar apenas para hóspedes.

Autorização às forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro – foi autorizado aos agentes fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem a determinação de quarentena para instruir ato de comunicação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de instauração de procedimento investigativo para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.

Pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços à população – há recomendação de observarem as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e ainda realizar rotinas de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além da obrigação de disponibilizarem equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para o público em geral.

Pessoas jurídicas de direito privado – fica autorizada a venda de álcool gel a preço de custo para consumidor.

O decreto entrou em vigor na data de ontem (19/03), com o intuito prevenir e enfrentar da melhor forma possível o Covid-19 pelos cidadãos cariocas.

Além dele, o decreto 46.979 autoriza a CEDAE a prorrogar o vencimento das contas de consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e de abril em 60 dias, após a data originalmente estabelecida como vencimento. Ademais, faculta a CEDAE parcelar as referidas faturas dentro do exercício do ano de 2020 e recomenda que outras concessionárias de serviços públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro adotem as mesmas medidas.

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