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RENÚNCIA FISCAL: CONHEÇA AS DIFERENTES FORMAS DE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

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BRASILIA NACIONAL  FACHADA DO PREDIO DA RECEITA FEDERAL FOTO AGENCIA BRASIL

Todos os anos o governo arrecada bilhões em impostos sobre pessoa física e jurídica. Porém, o que muitas pessoas não sabem, é que existem diferentes formas de redirecionar o valor do imposto para programas e projetos sociais, ou até mesmo obter a isenção do valor. Este processo recebe o nome de Renúncia Fiscal.

O que é Renúncia Fiscal?

É considerada uma forma de desoneração tributária que pode ser feita de três formas diferentes: por meio de incentivos fiscais, isenção fiscal ou imunidade fiscal, sendo os incentivos a principal delas.

Quais as formas de Renúncia Fiscal?

Incentivos fiscais: permite que o contribuinte pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) direcione (via doação ou patrocínio) parte dos impostos que pagaria ao fisco para fundos de políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.

Os incentivos fiscais podem ser instituídos nos 3 níveis de governo, Federal (IRPJ/CSLL), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS/IPTU)

Isenção fiscal: nesta situação, o contribuinte é isento de pagamento de tributos específicos. Esta modalidade é dedicada a entes específicos, como instituições filantrópicas, ou seja, sem fins lucrativos. Neste caso, apesar de ocorrer o fato gerador de uma operação que normalmente seria tributada, há dispensa do efetivo pagamento em virtude de critérios específicos estabelecidos pela legislação infraconstitucional.

Imunidade fiscal: neste caso, o contribuinte também é isento de pagamento, porém, diferente da isenção, não há incidência de imposto. Ou seja, o Estado é limitado e não pode fazer incidir imposto sobre determinado fato. Este caso ocorre para instituições religiosas, por exemplo.

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