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RECEITA PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA ECF 2020

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Receita_Federal_Crédito_ABr-1

A Receita Federal prorrogou até 30/9/2021 o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2020, por meio da IN RFB 2.039/21, publicada no Diário Oficial em 16/7.

Em relação à ECF do ano-calendário 2021, os prazos para declarações de eventos especiais – ou seja, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação – são os seguintes:

– se a extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação ocorrer no período de janeiro a junho, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês de setembro de 2021

– se a extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação ocorrer no período de julho a dezembro, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

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