O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadores de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta obrigatória para todas as empresas que possuem Cadastro Técnico Federal.
Para se manterem regulares, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras listadas na IN 13/2021 e no Anexo VIII da Lei 6.938/1981 devem estar inscritas no cadastro técnico federal junto ao IBAMA, fazer o recolhimento trimestral de Taxa de Controle de Fiscalização (TCFA) e apresentar o RAPP dentro do prazo.
Clique nos botões abaixo e veja quais empresas precisam apresentar o relatório:
Estão obrigadas a apresentar o RAPP todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades mencionadas acima. O relatório deve ser apresentado entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, e os dados e informações a serem prestados compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
As empresas que não apresentarem o inventário estarão sujeitas a sanções previstas na Lei 6.938/81, com destaque para a:
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
- perda ou suspensão em linhas de crédito;
- suspensão da atividade, além de ficar sujeito o infrator à responsabilidade criminal.
Além disto, a ausência da apresentação poderá dificultar a emissão de certidão de regularidade da empresa perante ao IBAMA.