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PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR SE ENCERRA EM 1º/6

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Em decorrência da pandemia de coronavírus, o Banco Central do Brasil publicou em março de 2019 a prorrogação do prazo final para entrega do Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Essa prorrogação se deu por meio da circular 3.995, e a nova data limite, 1º/6/2020, está se aproximando.

Neste formato, ressalta-se a importância da entrega tempestiva da declaração, a qual deve ocorrer nos próximos dias, a fim de evitar a aplicação de multas pelo Bacen. Enquadra-se na obrigação todo residente fiscal brasileiro que possua ativos no exterior que totalizem o montante de US$ 100 mil ou mais.

Para fins de enquadramento na obrigatoriedade da declaração, são considerados os ativos:

– Depósito bancário no exterior

– Créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior)

– Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira

– Financiamento, leasing e arrendamento financeiro

– Investimento direto

– Investimento em portfólio

– Aplicação em derivativos financeiros

– Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

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