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PARANÁ SUSPENDE UTILIZAÇÕES DE CRÉDITOS DE ICMS POR MEIO DO SISCRED

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Em 2/4/2020, foi atingido o limite anual de utilização de créditos de ICMS pelo SISCRED estabelecido pelo Governo do Paraná. O teto de R$ 196.609.920,00 foi definido por meio do art. 51, § 3º do RICMS/PR e da Resolução 18/2020. Dessa forma, as operações ficam suspensas até reabertura do sistema, que deve ocorrer em 2/1/2021.

Não há demonstração clara por parte do estado do Paraná do atingimento do limite anual imposto aos contribuintes. As restrições impostas ao aproveitamento dos créditos de ICMS via SISCRED podem ser interpretadas como ofensa à não-cumulatividade do imposto disposta na Lei Kandir (LC 87/1996) e na Constituição Federal. Com base nesse argumentos, muitas empresas paranaenses têm discutido tais limitações.

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