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PARANÁ ESTABELECE LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SISCRED PARA O ANO DE 2022

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O Governo do Estado entrega os três principais prêmios do sorteio de fevereiro do programa Nota Paraná.  A solenidade de premiação acontece na Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba nesta quinta-feira (21).   Curitiba, 21/03/2019 -  Foto: Geraldo Bubniak/ANPr

O estado do Paraná publicou em 16/2 a Resolução SEFA 73/2022, estabelecendo como limite máximo para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), para o ano de 2022, o valor de R$ 278.520.450,49.

O aumento em relação ao ano anterior foi de R$ 26.291.466,00, que, de acordo com o Estado, refere-se ao saldo disponibilizado no exercício de 2021, atualizado pelo IPCA de 1º/1/2021 a 31/12/2021.

Importante destacar que a resolução manteve o dispositivo que exclui do limite anual global a liquidação de débito de ICMS de importação com Desembaraço Aduaneiro no Paraná. Assim, serão descontados do limite todas as demais possibilidades de liquidação de débitos com créditos homologados no SISCRED, inclusive dívidas ativas inscritas há mais de 12 meses.

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