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PARANÁ ESTABELECE LIMITE ANUAL DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SISCRED

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Sefaz-PR

Por meio da Resolução SEFA 18/2020, o estado do Paraná estabeleceu o limite de utilização de créditos via SISCRED para o ano de 2020. A exemplo do ano anterior, o montante estabelecido foi de R$ 196.609.920,00. As operações para pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro (previstas no art. 55 do RICMS/PR) e liquidação de parcelamento firmado por meio do Decreto 5.230/2009 não integram o limite anual.

O SISCRED foi instituído pelo governo paranaense com o objetivo de controlar a habilitação, transferência e utilização de crédito passível de homologação, conforme Decreto 7.871/2017, artigos 47 a 61.

Assim, por meio desse sistema, os saldos credores, depois de fiscalizados, podem ser transferidos a terceiros, que os utilizarão para pagamento de débitos de ICMS. A maior vantagem na utilização do SISCRED são os ganhos financeiros auferidos com os deságios praticados nas negociações, que garantem aos adquirentes uma economia relevante no pagamento de débitos e aos transferentes mais uma possibilidade de realização desse ativo.

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