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MP RETOMA MEDIDAS TRABALHISTAS EMERGENCIAIS DE COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA

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Governo Federal publicou no Diário Oficial de 25/3 a Medida Provisória 1.109, que orienta a adoção de medidas trabalhistas alternativas por empregados e empregadores.

A MP também retoma, com algumas mudanças, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal decorrente da pandemia de COVID-19.

As medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública são detalhadas como:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas; e

VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Destaca-se que as medidas previstas poderão ser adotadas exclusivamente para trabalhadores em grupos de risco e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

No que tange ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, este estabelece:

I – o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem);

II – a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A MP prevê ainda que o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas assim como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é de até 90 dias, prorrogáveis enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

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