ACONTECE NO Martinelli

MP 960 PRORROGA SUSPENSÃO DE TRIBUTOS DO REGIME DE DRAWBACK POR CRISE DO CORONAVÍRUS

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
Corona_atualizado_A

O Governo Federal publicou em 4/5 a Medida Provisória 960, que prorroga os prazos de suspensão dos pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback. O objetivo é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus sobre as empresas exportadoras de segmentos como minério de ferro, carne de frango e celulose, entre outros.

Considerando os atos concessórios abertos e com vencimento em 2020, a partir da edição da MP, estes poderão ser prorrogados por mais um ano.

O regime especial de drawback, instituído pelo decreto-lei 37, de 21/11/1966, é um mecanismo de incentivo às exportações em razão da redução da tributação na importação de insumos destinados ao processo produtivo de bens/mercadorias destinados à exportação. O regime especial de drawback pode ser aplicado nas modalidades suspensão, isenção e restituição de tributos.

PT| EN