Um dia após a publicação da Medida Provisória 927 (22/03), que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência causado pelo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro informou que irá revogar o artigo 18 da MP, que trata da suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses.
Na redação original, a suspensão do contrato de trabalho está condicionada à participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não-presencial oferecido pelo empregador, e não prevê o pagamento de salário ao empregado durante o período, facultando apenas ao empregador conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.
A alteração ainda não foi publicada.