ACONTECE NO Martinelli

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI MANIFESTO NACIONAL OBRIGATÓRIO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
pexels-markus-spiske-3806781

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a portaria MMA 280/2020, com vigor a partir de 30/06/2020, para instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional), ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no artigo 20 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O MTR Nacional segue em modo experimental até o fim de 2020, passando a ser obrigatório a partir de 1º/1/2021.

O MTR Nacional é uma ferramenta online gratuita, auto declaratória e válida no território nacional, emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Com o MTR Nacional, o procedimento gera um documento, lançado exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a sua destinação final ambientalmente adequada.

Em alguns estados como Paraná, São Paulo e Santa Catarina, os respectivos órgãos tem a sua plataforma local, que será migrada para a plataforma Nacional.

De acordo com o artigo 2º da portaria MMA 280/2020, a utilização do MTR é obrigatória nacionalmente para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O procedimento funciona como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Toda movimentação de resíduos sólidos no país deverá ser registrada e mantida atualizada no MTR, incumbindo ao gerador, ao transportador, ao armazenador temporário e ao destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

A Portaria também instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, representado pelo conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

Até 31/12/2020, o MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos seguem sendo disponibilizados em caráter experimental para cadastro e emissão pelo SINIR. A partir de 1º/1/2021, a utilização do MTR será obrigatória em todo o território nacional pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS, que terão até o dia 31/3 de cada ano para reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao exercício anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Deste modo, é importante que as empresas geradoras de resíduos sólidos enquadradas na referida portaria aproveitem esse período para se adaptarem ao sistema, uma vez que, a partir de 1º/1/2021, obrigatoriamente, deverão submeter-se ao MTR Nacional, sob pena de serem aplicadas sanções nas esferas administrativas, civis e criminais.

PT| EN