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LEI FEDERAL EXTINGUE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% SOBRE O FGTS

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Brasília 19/01/2017 - Praça dos 3 Poderes, Foto feita do SUpremo Tribunal Federal ( STF ) , a esquerda o Congresso Nacional e a frente o Palacio do Planalto .ROBERTO CASTRO/Mtur

O Governo Federal publicou em 11/12 a Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 1º/1/2020 a cobrança da contribuição de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

A contribuição social incide sobre o saldo atualizado dos depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada do empregado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho. A extinção da contribuição social estava prevista na MP 889/19, agora convertida em lei, bem como MP 905/19.

A lei também altera disposições na legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o FGTS, na legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhadores (FAT), além de dispor sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

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