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EXCLUSÃO DA SELIC DA BASE DO IR/CSLL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O TEMA 962 DO STF

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O julgamento para tratar da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na taxa Selic de indébitos está marcado para agosto de 2021. Empresas de grande e médio porte podem se beneficiar caso seja entendido que a recomposição do patrimônio tem caráter meramente indenizatório. A pauta no STF está sujeita a modulação devido a relevância econômica do tema.
O julgamento vai determinar se o IRPJ e a CSLL vai incidir sobre a taxa Selic na reincidência de indébitos

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a tese tributária que discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Desde 2017, o STF reconhece a existência de Repercussão Geral nessa discussão, e atribuiu a ele a referência como Tema 962.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:

 

Processo

RE 1.063.187/SC – Tema 962 de Repercussão Geral no STF

 

Controvérsia:

O valor correspondente à Taxa Selic não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL, tendo em vista sua função de recomposição do patrimônio do contribuinte, possuindo caráter meramente indenizatório, que não configura renda ou provento (acréscimo patrimonial) para a empresa.

 

Quem é impactado pela discussão:

Todas as empresas que sofreram ou que venham sofrer tributação de IRPJ/CSLL sobre a Selic incidente, principalmente em

  1. seus indébitos tributários (ressarcimentos de tributos ou crédito tributário reconhecido em razão de ação judicial transitada em julgado)
  2. levantamento de depósitos judiciais.

 

Status do julgamento:

O julgamento pautado para iniciar em 5/8/2021 mas adiado para 12/8/2021.

 

Possibilidade de modulação:

Considerando a relevância econômica do tema e o histórico do STF, os especialistas consideram que existe a possibilidade de o tribunal modular os efeitos de eventual decisão favorável ao contribuinte, limitando o período passível de recuperação do indébito. Por isso, a eventual distribuição da ação judicial antes do início do julgamento é considerada a estratégia mais conservadora.

 

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