ACONTECE NO Martinelli

STF JULGA CONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
predio_stf_-_valter_campanto_-_agencia_brasil_1

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 23/09/2020 o Recurso Extraordinário afetado pela Repercussão Geral n° 603.624, definindo pela constitucionalidade da base de cálculo da contribuição destinada ao Sebrae.

Identificado pelo n° 325, o tema tratava a respeito da discussão acerca da base de cálculo utilizada para calcular a referida contribuição. Para maioria dos ministros do STF, a folha de salários utilizada como base de cálculo é constitucional.

A decisão possui aplicabilidade nacional e afetará todas as instituições que discutiam o tema no Judiciário.

PT| EN