ACONTECE NO Martinelli

LEI DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE PANDEMIA

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
750_gestacao-riscos-coronavirus_20208142110598

O Governo Federal sancionou e publicou em 13/5 a Lei 14.151/21, que determina que a empregada gestante, enquanto perdurar a pandemia, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, devendo também ser mantida a sua remuneração. A nova norma também se aplica às cooperativas, que devem dedicar especial atenção ao tema.

O objetivo da nova lei é proteger a gestante e o bebê em gestação, ante o aumento dos casos de contaminação com estes pacientes. O texto da lei ressalta que a empregada ficará ao dispor para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Clique no botão abaixo e veja o inteiro teor da lei:

PT| EN