ACONTECE NO Martinelli

GOVERNO FEDERAL EDITA MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE O SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP)

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
laptop-g5b8e6ca4d_1280-1024x682

Com intuito de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/21, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP.

Embora já contasse com previsão legal no artigo 37 da Lei nº 11.977/09, o SERP agora ganha novo impulso com a referida Medida Provisória, a qual busca regrar de forma mais detalhada a implantação do sistema.

Dentre os objetivos do SERP, vale destacar:

(i) a interconexão das serventias de registros públicos;

(ii) o atendimento remoto aos usuários por meio da internet;

(iii) a recepção de documentos e a expedição de certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada para posterior distribuição às serventias competentes;

(iv) a visualização eletrônica de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;

(v) as consultas às indisponibilidades, restrições e gravames incidentes sobre bens móveis e imóveis constantes dos registros públicos.

O SERP terá um operador nacional, na modalidade de entidade civil sem fins lucrativos, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

A adesão ao sistema eletrônico pelos oficiais dos registros públicos é obrigatória, competindo a eles promover a implantação e o funcionamento adequado do SERP. Como forma custear a implantação do sistema, a Medida Provisória cria também o FICS (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), que será subvencionado pelos oficiais dos registros públicos.

Ainda na linha de simplificação, a Medida Provisória prevê a possibilidade de os oficiais receberem para registro ou averbação, através do SERP, extratos eletrônicos de fatos, atos e negócios jurídicos, ficando a critério do requerente solicitar o arquivamento, também por meio eletrônico, da íntegra do instrumento contratual que deu origem ao extrato.

Ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça definir o extrato eletrônico e quais documentos poderão ser recepcionados nesse formato, bem como estabelecer o cronograma de implantação do SERP em todo o País.

Por fim, e conforme o comando constitucional, a Medida Provisória será apreciada pelo Congresso Nacional na volta do recesso parlamentar para ser ou não convertida em lei.

PT| EN