ACONTECE NO Martinelli

GOVERNO FEDERAL AMPLIA RESTRIÇÃO DE ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO PAÍS POR CRISE DO CORONAVÍRUS

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
corona-4916954_1920

Diante do avanço da pandemia do novo coronavírus, o governo brasileiro decidiu, por meio da portaria 152, publicada no Diário Oficial da União em 27/03, restringir a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades ao Brasil, pelo período de 30 dias.

O Governo Federal já havia restringido, em portaria anterior, a entrada de estrangeiros de países com maior risco de contágio, mas resolveu ampliar o fechamento aéreo para todas as nacionalidades, a fim de conter a disseminação do vírus. Assim como nas portarias anteriores, não há restrição para transporte de cargas.

A medida não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos: imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

O descumprimento da determinação levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio, além de responsabilização penal, civil e administrativa.

PT| EN