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GOVERNO DE SANTA CATARINA PRORROGA PAGAMENTO DO ICMS EM RAZÃO DE CICLONE EXTRATROPICAL

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O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto 713, que prorroga o pagamento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos localizados nos municípios que tiveram situação de calamidade pública ou emergência homologados pelo Estado por conta da passagem do ciclone extratropical em 30/6.

A prorrogação depende de comunicação do contribuinte mediante acesso ao aplicativo próprio dentro do Sistema de Administração Tributária (SAT).

É necessário ressaltar que a prorrogação não abrange os seguintes regimes de ICMS devido:

  • por substituição tributária
  • situações especiais, quando cobrado por cada operação de saída
  • mercadoria importada do exterior com benefício fiscal e ICMS devido pela respectiva saída
  • operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de comunicação.

O calendário de pagamento atualizado ficou ajustado conforme abaixo:

  • Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;
  • Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;
  • Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;
  • Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;
  • Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021;
  • Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.

Vale lembrar que as empresas deverão apresentar laudo pericial assinado pelo Corpo de Bombeiros ou pela Defesa Civil Estadual atestando que foram atingidas para que tenham acesso ao benefício.

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