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FUNRURAL DA AGROINDÚSTRIA – SAIBA TUDO SOBRE O JULGAMENTO DO TEMA 281 NO STF

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Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pela Agroindústria com base na receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, também conhecida como Funrural da Agroindústria.

A discussão teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2010 (Tema 281).

A equipe do Martinelli Advogados preparou um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar o setor do agronegócio brasileiro.

Processo

RE nº 611.601/RS (Tema 281 de Repercussão Geral), de Relatoria do Ministro Dias Toffoli.

Controvérsia

No caso em análise, os principais argumentos do contribuinte se baseiam:

I – No fato de a Lei nº 10.256/2001 ter instituído nova fonte de custeio para a seguridade social, o que somente seria possível mediante lei complementar;

II – Na impossibilidade de tal contribuição incidir sobre a mesma base econômica das contribuições devidas a título de PIS e COFINS (faturamento ou receita), sob pena de cobrança em duplicidade;

III – Ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que confere tratamento tributário mais oneroso às empresas agroindustriais em relação às demais empresas, por mera discricionariedade.

Desta forma, a análise do Supremo Tribunal Federal definirá a validade do Funrural da Agroindústria, instituído pela Lei nº 10.256/2001, que exige a contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção em substituição à folha de salários.

Quem é impactado pela discussão

A discussão envolve a agroindústria, assim entendida como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.

Status do julgamento

O julgamento do RE 611.601/RS (Tema 281 de Repercussão Geral) está previsto para ser iniciado em 6/10/2021.

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